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Artigo 40.ºAutoridades de certificação

Vigente desde: 12/09/2014
1 -As autoridades de certificação, para os FEDER, FSE, FC, FEAMP e FEAC, são responsáveis por apresentar à Comissão Europeia as declarações de despesa e os pedidos de pagamento, assegurando que resultam de sistemas contabilísticos fiáveis.
2 -Para o FEADER, as competências referidas no número anterior são atribuídas ao respetivo organismo pagador.
3 -São autoridades de certificação:
a)A Agência, I.P, para os FEDER, FSE, FC e FEAC;
b)O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), para o FEAMP.
4 -As competências de certificação não são delegáveis.

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Em vigor desde 12/09/2014