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Artigo 42.ºOrganismo pagador do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

Vigente desde: 12/09/2014
O IFAP, I.P., é o organismo pagador do FEADER, acreditado nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta da Inspeção-Geral de Finanças (IGF).

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/2014