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Artigo 56.ºCompetências das comissões de acompanhamento dos programas de desenvolvimento rural do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

Vigente desde: 12/09/2014
Compete às comissões de acompanhamento o exercício das competências previstas no artigo 49.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e no artigo 74.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, incumbindo-lhes especialmente:
a) Verificar a aplicação do programa e os progressos alcançados na consecução dos objetivos, tendo em conta os dados financeiros, os indicadores comuns e os indicadores específicos dos programas, incluindo eventuais alterações nos indicadores de resultados e nos progressos de utilização de metas quantificadas, bem como os objetivos intermédios definidos no quadro de desempenho referido no artigo 21.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e, quando se justifique, os resultados de análises qualitativas;
b) Emitir parecer sobre os critérios de seleção das operações a financiar, no prazo de quatro meses a contar da decisão de aprovação do programa, bem como alterações aos referidos critérios;
c) Examinar as atividades e as realizações ligadas aos progressos registados na execução do plano de avaliação do programa;
d) Examinar as ações previstas no programa relativamente ao cumprimento das condicionalidades ex ante, que são da responsabilidade da autoridade de gestão, devendo ser informada sobre as ações relacionadas com o cumprimento de outras condicionalidades ex ante;
e) Emitir parecer em caso de alteração técnica do programa proposta pela autoridade de gestão;
f) Apresentar observações à autoridade de gestão sobre a aplicação do programa e a sua avaliação, nomeadamente ações tendentes a reduzir custos administrativos dos beneficiários;
g) Analisar e aprovar os relatórios anuais de execução, antes do seu envio à Comissão Europeia;
h) Remeter à CCN os relatórios previstos na alínea anterior.

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Em vigor desde 12/09/2014