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Artigo 61.ºArticulação funcional

Vigente desde: 12/09/2014
1 -A coordenação do Portugal 2020 e a sua capacitação institucional são garantidas através da criação e dinamização de redes de articulação funcional, sem prejuízo das competências das autoridades de gestão.
2 -São criadas as seguintes redes de articulação funcional:
a)Rede de comunicação;
b)Rede de monitorização e avaliação;
c)Rede de capacitação e qualificação da procura;
d)Rede das dinâmicas regionais;
e)Rede para o crescimento verde;
f)Rede de sistemas de incentivos;
g)Rede do sistema de apoios à investigação, desenvolvimento e inovação (I&D&I), na vertente ciência, e à estratégia de especialização inteligente;
h)Rede rural nacional.
3 -As redes referidas nas alíneas a) a d) do número anterior são coordenadas pela Agência, I.P.
4 -As redes referidas nas alíneas a) e b) integram todas as entidades com competências na governação dos FEEI, nas respetivas matérias.
5 -As redes referidas nas alíneas c) e d) do n.º 2 integram e articulam a intervenção das CCDR, das autoridades de gestão dos PO temáticos e dos organismos intermédios, caso existam, nas respetivas matérias.
6 -A rede referida na alínea e) do n.º 2 é coordenada pelo presidente da comissão diretiva do PO temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos e integra as autoridades nacionais nas áreas do ambiente e clima, da energia, bem como as autoridades de gestão dos PO pertinentes.
7 -A rede referida na alínea f) do n.º 2 é coordenada pelo presidente da comissão diretiva do PO temático Competitividade e Internacionalização e integra o presidente da comissão diretiva de cada um dos PO regionais do continente, o representante de cada organismo intermédio e da Instituição Financeira de Desenvolvimento, bem como o diretor-geral da Direção-Geral dos Assuntos Europeus.
8 -Os incentivos às empresas nas áreas de I&D&I, na vertente empresarial, são competência da rede referida no número anterior.
9 -A rede referida na alínea g) do n.º 2 é coordenada pelo presidente do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., e integra o presidente da comissão diretiva do PO temático Competitividade e Internacionalização, o presidente do conselho de administração da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S.A. (ADI) e o presidente da comissão diretiva de cada um dos PO regionais do continente.
10 -A rede referida na alínea h) do n.º 2 é criada nos termos do disposto no artigo 54.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, para o período de programação 2014 a 2020, no âmbito do desenvolvimento rural, sendo a respetiva estrutura orgânica, composição e competências estabelecidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
11 -A CIC Portugal 2020 pode criar outras redes para além das referidas no n.º 2.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/09/2014