Compete à Agência, I.P., desenvolver e atualizar um repositório geral de dados, que constitui o instrumento de suporte ao acompanhamento do Acordo de Parceria e à prestação de informação aos órgãos de governação, de forma contínua e não condicionada aos calendários de reporte e de prestação pública de informação.
Artigo 76.º — Repositório geral de dados
Vigente desde: 12/09/2014
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Em vigor desde 12/09/2014