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Artigo 59.ºDespesas de representação

Vigente desde: 13/09/2019
Os titulares de cargos de direção da PJ têm direito ao abono de despesas de representação nos termos previstos para o pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central do Estado, por equiparação aos respetivos cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º e de 2.º graus.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019