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Artigo 65.ºCoordenador do Gabinete de Assessoria Jurídica

Vigente desde: 13/09/2019
1 -O coordenador do GAJ é designado pelo diretor nacional, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos e recrutado de entre jurista, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com pelo menos seis anos de experiência profissional qualificada na área da consultoria jurídica em matéria de direito público.
2 -O coordenador do GAJ exerce as competências que lhe forem delegadas pelo diretor nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019