À cobrança coerciva das dívidas ao IVV previstas no presente diploma aplica-se o regime previsto no Código de Processo Tributário.
Artigo 7.º
RevogadoVigente desde: 14/06/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 14/06/1997
Decreto-Lei n.º 119/97 - 1.ª Série(15/05/1997)