Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.º

RevogadoVigente desde: 14/06/1997
À cobrança coerciva das dívidas ao IVV previstas no presente diploma aplica-se o regime previsto no Código de Processo Tributário.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/06/1997

Decreto-Lei n.º 119/97 - 1.ª Série(15/05/1997)