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Artigo 9.º

Vigente desde: 14/06/1995
A Caixa Geral de Aposentações passará a suportar os encargos com as pensões complementares de aposentação que, nos termos do Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, são da responsabilidade das comissões vitivinícolas regionais dos vinhos verdes e do Dão.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/1995