A Caixa Geral de Aposentações passará a suportar os encargos com as pensões complementares de aposentação que, nos termos do Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, são da responsabilidade das comissões vitivinícolas regionais dos vinhos verdes e do Dão.
Artigo 9.º
Vigente desde: 14/06/1995
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Em vigor desde 14/06/1995