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Artigo 20.ºCompetências do conselho consultivo

Vigente desde: 12/06/2009
Ao conselho consultivo compete:
a) Apreciar os planos de actividade de natureza anual e plurianual;
b) Apreciar o relatório de actividades;
c) Emitir recomendações e pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com a actividade da CP, E. P. E., que lhe sejam submetidos pelo presidente, pela maioria dos seus membros, ou cuja apreciação seja solicitada pelo conselho de administração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/06/2009