Ao conselho consultivo compete:
a) Apreciar os planos de actividade de natureza anual e plurianual;
b) Apreciar o relatório de actividades;
c) Emitir recomendações e pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com a actividade da CP, E. P. E., que lhe sejam submetidos pelo presidente, pela maioria dos seus membros, ou cuja apreciação seja solicitada pelo conselho de administração.