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Artigo 21.ºOrientações de gestão

Vigente desde: 12/06/2009
1 -Cabe ao Governo definir, nos termos da lei, os objectivos gerais a prosseguir pela CP, E. P. E., de modo a assegurar a sua harmonização com as políticas globais e sectoriais definidas na lei.
2 -O Governo acompanha a evolução da situação da empresa, por forma a assegurar os níveis adequados da satisfação das necessidades da colectividade, a salvaguardar o seu equilíbrio económico-financeiro, de modo a garantir a prossecução de adequadas políticas de modernização do transporte ferroviário.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/06/2009