1 -Na gestão financeira e patrimonial, a CP, E. P. E., aplica as regras legais, os princípios orientadores referidos no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, o disposto nestes estatutos e os princípios de boa gestão empresarial.
2 -Os recursos da CP, E. P. E., devem ser aproveitados nos termos que melhor sirvam o equilíbrio económico da exploração, com vista a atingir o máximo de eficácia na sua contribuição para o desenvolvimento económico-social.