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Artigo 30.ºProvisões e reservas

Vigente desde: 12/06/2009
1 -A CP, E. P. E., deve constituir provisões, reservas e fundos julgados necessários, sendo obrigatória a constituição da reserva legal, no valor de 5 % dos lucros de cada exercício.
2 -A reserva legal pode ser utilizada para cobrir eventuais prejuízos de exercício.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/06/2009