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Artigo 6.º — Prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2019

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2019

Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)

Original

Versão 1

Em vigor de 12/06/2009 a 31/12/2018

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Referências (2)

  • Artigo 3.º
  • Artigo 5.º

Referenciado por (1)