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Artigo 8.ºControlo e fiscalização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/05/2018
Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, o controlo e a fiscalização da gestão do Fundo de Salvaguarda são exercidos pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/05/2018

Decreto-Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(18/05/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/06/2009 a 17/05/2018

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