Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, o controlo e a fiscalização da gestão do Fundo de Salvaguarda são exercidos pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais.
Artigo 8.º — Controlo e fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/05/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2018
Decreto-Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(18/05/2018)
Alterado