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Artigo 8.º-AComunicação à Direção-Geral do Tesouro e Finanças

AditadoVigente desde: 23/05/2018
A comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda comunica, preferencialmente através de meios eletrónicos, à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, no final de cada trimestre, a aprovação e a realização de operações de reabilitação, conservação e restauro de imóveis classificados propriedade do Estado.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/05/2018

Decreto-Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(18/05/2018)