O ingresso nas carreiras especiais da PJ faz-se:
a) Na carreira de investigação criminal, na primeira posição remuneratória da categoria de inspetor, para aqueles que concluíram com aproveitamento o curso de formação específica ministrado pelo IPJCC;
b) Na carreira de especialista de polícia científica, na primeira posição remuneratória, para aqueles que concluíram com aproveitamento o curso de formação específica ministrado pelo IPJCC;
c) Na carreira de segurança, na primeira posição remuneratória, para aqueles que concluíram com aproveitamento o curso de formação específica no IPJCC.