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Artigo 53.ºDispensa de publicação de nomeação

Vigente desde: 13/09/2019
1 -Mediante proposta do diretor nacional da PJ, fundamentada em razões excecionais de segurança, o membro do Governo responsável pela área da justiça pode autorizar a dispensa de publicitação da nomeação dos trabalhadores das carreiras especiais.
2 -A dispensa de publicação devidamente fundamentada não prejudica a validade ou eficácia do ato.

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Em vigor desde 13/09/2019