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Artigo 91.ºObrigação de permanência

Vigente desde: 13/09/2019
O trabalhador das carreiras especiais da PJ que se desvincule, nos primeiros cinco anos após a nomeação, fica obrigado a restituir a totalidade dos montantes despendidos pela PJ na sua formação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/09/2019