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Artigo 92.ºRegime do formador e certificação da formação

Vigente desde: 13/09/2019
1 -O regime do formador e a certificação da formação no IPJCC são regulados por despacho do diretor nacional.
2 -O regime remuneratório da acumulação de funções de formador é regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da justiça.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019