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Artigo 5.º(Regime de juros)

Vigente desde: 14/06/1986
1 -As contas «poupança-reformados» vencem juros à taxa em vigor para os depósitos a prazo de 181 dias a um ano.
2 -Os juros são liquidados, relativamente a cada depósito:
a)No fim de cada prazo contratual;
b)No caso de mobilização antecipada, nos termos do regime em vigor para os depósitos a prazo.
3 -Os juros produzidos pelas entregas ao longo do prazo são calculados à taxa proporcional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/1986