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Artigo 6.º(Morte do titular)

Vigente desde: 14/06/1986
Se o saldo da conta «poupança-reformados» for levantado, total ou parcialmente, por ter ocorrido a morte do titular, não há lugar à perda dos benefícios a que se refere o artigo 3.º, dentro do prazo contratual que estiver a correr.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/1986