Os critérios de elegibilidade dos beneficiários, assim como a documentação a que se referem os artigos 11.º e 12.º, podem ser regulamentados por portaria dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 13.º
Vigente desde: 23/04/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/1999