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Artigo 19.ºRegime de concessão

Vigente desde: 23/04/1999
Os procedimentos e prazos de pagamento da compensação financeira a praticar junto da transportadora aérea concessionária dos serviços aéreos de transporte sujeitos a obrigações de serviço público serão fixados no respectivo contrato de concessão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/1999