Os procedimentos e prazos de pagamento da compensação financeira a praticar junto da transportadora aérea concessionária dos serviços aéreos de transporte sujeitos a obrigações de serviço público serão fixados no respectivo contrato de concessão.
Artigo 19.º — Regime de concessão
Vigente desde: 23/04/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/04/1999