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Artigo 21.ºPunibilidade da negligência

Vigente desde: 23/04/1999
1 -A omissão de um dever de que resulte o pagamento de coima não isenta do seu cumprimento sempre que este for ainda possível.
2 -A negligência é sempre punível.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/1999