1 -São competentes para fixar obrigações de serviço público:
a)O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, por sua iniciativa ou mediante proposta do INAC, relativamente a serviços objecto do presente diploma, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
b)Os Governos das Regiões Autónomas para serviços entre aeroportos ou aeródromos situados na respectiva Região.
2 -O Ministro do Equipamento, do Planeamento e Administração do Território ouvirá os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, sempre que os serviços envolvam aeroportos ou aeródromos situados nas mesmas, e consultará previamente as autoridades competentes de outro Estado membro da União Europeia, quando os serviços envolvam aeroportos ou aeródromos situados nesse Estado.