1 -Os paióis provisórios podem ser construídos de materiais leves, mas de elevada resistência ao fogo, e podem ser constituídos por estruturas metálicas desde que, na sua implantação, sejam consideradas as protecções necessárias à contenção de eventuais projecções.
2 -Os paiolins móveis, de modelo aprovado pela autoridade competente, deverão ser construídos de forma resistente, estanque, não geradora de cargas eléctricas, que não produza chispa por fricção e ofereça bom isolamento térmico.
3 -Os paiolins fixos devem ser construídos em conformidade com o indicado no artigo anterior.