1 -As matérias primas a empregar no fabrico de produtos explosivos devem possuir as características e o grau de pureza convenientes de modo a evitar decomposições que as tornem de manuseamento ou de armazenagem perigosas.
2 -A composição e as características dos produtos explosivos fabricados devem satisfazer as condições fixadas para o seu registo e admissão ao Catálogo Nacional de Produtos Explosivos.