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Artigo 41.ºMáquinas e ferramentas

Vigente desde: 17/05/2002
As máquinas e equipamentos utilizados na indústria de explosivos devem satisfazer os requisitos essenciais de qualidade de forma que possam transmitir aos utilizadores um elevado nível de segurança e respeitar as normas técnicas em vigor.

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Em vigor desde 17/05/2002