As máquinas e equipamentos utilizados na indústria de explosivos devem satisfazer os requisitos essenciais de qualidade de forma que possam transmitir aos utilizadores um elevado nível de segurança e respeitar as normas técnicas em vigor.
Artigo 41.º — Máquinas e ferramentas
Vigente desde: 17/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2002