1 -A nomeação dos membros da Comissão tem a duração de três anos, não podendo ser renovada por mais de uma vez.
2 -No caso de cessação antecipada do mandato de um membro da Comissão, o mesmo deve ser substituído, no prazo de 30 dias, por nomeação nos termos do artigo 22.º
3 -A nomeação prevista no número anterior tem efeitos até ao termo do mandato previsto para o membro da Comissão substituído.