Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºDuração do mandato

Vigente desde: 15/06/2009
1 -A nomeação dos membros da Comissão tem a duração de três anos, não podendo ser renovada por mais de uma vez.
2 -No caso de cessação antecipada do mandato de um membro da Comissão, o mesmo deve ser substituído, no prazo de 30 dias, por nomeação nos termos do artigo 22.º
3 -A nomeação prevista no número anterior tem efeitos até ao termo do mandato previsto para o membro da Comissão substituído.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/2009