1 -A Comissão delibera com a presença de cinco membros com direito a voto.
2 -As deliberações previstas nas alíneas b), c) e h) do n.º 2 do artigo 21.º são tomadas por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes com direito a voto.
3 -As deliberações referidas no número anterior devem ser fundamentadas.