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Artigo 3.ºComponentes da política de salvaguarda

Vigente desde: 15/06/2009
A política de salvaguarda do património cultural imaterial integra especificamente as seguintes componentes:
a) Promoção da salvaguarda do património cultural imaterial enquanto testemunho da identidade e memória colectivas;
b) Previsão de medidas para a salvaguarda do património cultural imaterial na actividade de planeamento da Administração Pública;
c) Definição e difusão de normas, metodologias e procedimentos para a salvaguarda do património cultural imaterial;
d) Garantia de apoio técnico por entidades públicas na salvaguarda do património cultural imaterial das comunidades, grupos ou indivíduos, incluindo as minorias étnicas;
e) Apoio a programas e projectos de salvaguarda de tradições e expressões orais, das expressões artísticas e manifestações de carácter performativo, das práticas sociais, rituais e eventos festivos, dos conhecimentos e práticas relacionados com a natureza e o universo e das competências no âmbito dos processos, das técnicas e saberes tradicionais;
f) Apoio aos museus da Rede Portuguesa de Museus na realização de estudos sobre o património cultural imaterial relacionado com os respectivos acervos;
g) Fomento de estudos científicos, técnicos e artísticos, bem como de metodologias de pesquisa, com vista a uma salvaguarda efectiva do património cultural imaterial;
h) Desenvolvimento de programas educativos, designadamente a partir de museus;
i) Elaboração de programas sustentados de aprendizagem e de desenvolvimento de tecnologias e saberes tradicionais;
j) Promoção de campanhas de sensibilização, educação e informação a nível nacional, regional e local sobre a importância da salvaguarda do património cultural imaterial;
l) Cooperação com autarquias locais, estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e associações de defesa do património cultural com vista à salvaguarda do património cultural imaterial.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/06/2009