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Artigo 8.ºElementos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/2015
1 -O pedido de proteção legal de uma manifestação do património cultural imaterial é dirigido à Direção-Geral do Património Cultural através de formulário eletrónico próprio disponibilizado na página eletrónica do «Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial».
2 -O formulário electrónico referido no número anterior é preenchido com os seguintes elementos:
a)A identificação do proponente;
b)A indicação do domínio e respectiva categoria da manifestação do património cultural imaterial;
c)A localização, denominação e descrição sucinta da manifestação do património cultural imaterial;
d)A caracterização detalhada da manifestação do património cultural imaterial;
e)O contexto social, territorial e temporal de produção;
f)O fundamento para a respectiva salvaguarda;
g)O património, material e imaterial, associado;
h)As comunidades, grupos ou indivíduos abrangidos;
i)As pessoas ou instituições envolvidas na prática ou transmissão da manifestação;
j)As ameaças à continuidade da prática, representação e transmissão;
l)As medidas de salvaguarda programadas;
m)A indicação do consentimento prévio informado das respectivas comunidades, grupos ou indivíduos;
n)As práticas costumeiras de divulgação e acesso;
o)A documentação relevante.
3 -Os elementos constantes das alíneas a), b) e c) do número anterior são, desde logo, disponibilizados na base de dados do «Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial», mediante autorização expressa do proponente.
4 -Os elementos referidos no número anterior podem ser objecto de observações por qualquer interessado devidamente identificado para o efeito na base de dados.
5 -As observações quando manifestamente desadequadas aos fins da proteção legal podem ser removidas por iniciativa da Direção-Geral do Património Cultural ou mediante pedido fundamentado de qualquer interessado.
6 -O formulário eletrónico referido no n.º 1, as respetivas normas de preenchimento e os elementos relevantes a constar da fundamentação do pedido de proteção legal de uma manifestação do património cultural imaterial são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2015

Decreto-Lei n.º 149/2015 - 1.ª Série(04/08/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/06/2009 a 03/08/2015

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