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Artigo 17.ºPortuguês nos cursos científico-humanísticos

Vigente desde: 05/07/2012
A carga horária da disciplina de Português no 12.º ano, dos cursos científico-humanísticos, deve ter em consideração a melhoria da expressão oral e escrita dos alunos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2012

Decreto-Lei n.º 55/2018 - 1.ª Série(06/07/2018)