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Artigo 11.ºApreciação das candidaturas

Vigente desde: 29/12/2023
1 -Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos.
2 -Após a conclusão do procedimento previsto no número anterior, o júri elabora e publicita no sítio na Internet da respetiva EPERP, bem como em edital afixado nas suas instalações e no sítio na Internet da DGAE, acessível através do Portal Único de Serviços, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos, contendo os motivos que fundamentam a proposta de exclusão.
3 -Após a divulgação das listas provisórias de exclusão, os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicitação, para apresentarem reclamação, através de formulário eletrónico, sendo os mesmos notificados da decisão no prazo de 15 dias úteis.
4 -Terminado o prazo de 15 dias úteis, a que se refere o número anterior, as listas provisórias convertem-se em definitivas, contendo as alterações decorrentes do deferimento das reclamações, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente, por grupo de recrutamento, em função da classificação final obtida.
5 -As listas de colocação e de exclusão são publicitadas no sítio na Internet de cada EPERP e da DGAE, sendo as listas de colocação homologadas pelo diretor-geral da Administração Escolar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2023