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Artigo 24.ºLegislação subsidiária

Vigente desde: 29/12/2023
Em tudo o que não estiver regulado no presente decreto-lei é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/12/2023