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Artigo 9.ºEntrevista profissional de seleção

Vigente desde: 29/12/2023
1 -A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional do candidato e o conhecimento das realidades locais do país onde se situa a escola ou o polo.
2 -Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
3 -A entrevista profissional de seleção é realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos.
4 -A entrevista profissional de seleção é pública, podendo ser realizada presencialmente ou através de videoconferência de acordo com a opção manifestada pelos candidatos, sendo estes notificados, por via eletrónica, do local, quando aplicável, data e hora da sua realização.

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Em vigor desde 29/12/2023