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Artigo 5.ºProduto das taxas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/11/2018
O produto das taxas referidas no artigo anterior constitui receita do município.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/2018

Decreto-Lei n.º 98/2018 - 1.ª Série(27/11/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/11/2011 a 26/11/2018

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/01/2009 a 29/11/2011

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