O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º[...]...a)...b)...c)...d)O Fundo para a Modernização da Justiça.;e)...
«Artigo 7.º[...]...a)...b)...c)...d)O Fundo para a Modernização da Justiça.;e)...
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2011
Declaração de Rectificação n.º 8-A/2011 - 1.ª Série(25/03/2011)