Todos os serviços públicos que, no exercício das suas competências, tomem conhecimento de factos suscetíveis de dar lugar à inscrição ou a qualquer atualização cadastral, devem comunicar tais factos à AT no prazo de 30 dias.
Artigo 28.º — Cooperação
Vigente desde: 28/01/2013
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Em vigor desde 28/01/2013