1 -É obrigatória a menção do NIF em todas as declarações, participações, guias de entrega de imposto, requerimentos, petições, exposições, reclamações, impugnações, recursos, ou quaisquer outros documentos que sejam ou devam ser apresentados nos serviços de Administração Tributária.
2 -No caso de declarações verbais prestadas nos mesmos serviços e que aí devam ser reduzidas a termo, é igualmente obrigatório fazer-se prova do NIF dos declarantes, devendo o mesmo ser anotado no referido termo.
3 -Nas relações com a Administração Tributária, os contribuintes devem apresentar o respetivo cartão de contribuinte ou documento legalmente equivalente.