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Artigo 4.º-AFinanciamento do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público

AditadoVigente desde: 31/12/2020
Durante o ano de 2020, além do financiamento previsto no n.º 2 do artigo 289.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público é financiado por verbas do Fundo Ambiental.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2020

Decreto-Lei n.º 106-A/2020 - 1.ª Série(30/12/2020)