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Artigo 17.ºExtinção

Vigente desde: 04/10/2023
São extintos, sendo objeto de fusão:
a) O Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.;
b) O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P.;
c) A estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/10/2023