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Artigo 18.ºSucessão

Vigente desde: 04/10/2023
A Agência, I.P., sucede nas atribuições:
a) Do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.;
b) Do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P.;
c) Da estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/10/2023