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Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 18/10/2013
São órgãos da Agência, I.P.:
a)
O conselho diretivo;
b)
O fiscal único;
c)
O conselho consultivo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2013
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Conselho diretivo
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