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Artigo 23.ºSanções acessórias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/05/2026
As contraordenações previstas no n.º 1 do artigo 22.º podem ainda determinar, quando a gravidade da infração assim o justifique, a aplicação das sanções acessórias previstas na Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/05/2026

Lei n.º 18/2026 - 1.ª Série(05/05/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/04/1999 a 04/05/2026

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