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Artigo 6.ºClassificação de ZPE

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/02/2005
1 -A classificação de ZPE reveste a forma de decreto regulamentar e abrange as áreas que contêm os territórios mais apropriados, em número e em extensão, para a protecção das espécies de aves constantes no anexo A-I, bem como das espécies de aves migratórias não incluídas no referido anexo e cuja ocorrência no território nacional seja regular.
2 -A classificação de ZPE deve ter em conta as tendências e as variações dos níveis populacionais de:
a)Espécies ameaçadas de extinção;
b)Espécies vulneráveis a certas modificações dos seus habitats;
c)Espécies consideradas raras porque as suas populações são reduzidas ou porque a sua repartição local é restrita;
d)Espécies que necessitem de particular atenção devido à especificidade do seu habitat.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/02/2005

Decreto-Lei n.º 49/2005 - 1.ª Série(24/02/2005)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/04/1999 a 23/02/2005

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