1 -A classificação de ZPE reveste a forma de decreto regulamentar e abrange as áreas que contêm os territórios mais apropriados, em número e em extensão, para a protecção das espécies de aves constantes no anexo A-I, bem como das espécies de aves migratórias não incluídas no referido anexo e cuja ocorrência no território nacional seja regular.
2 -A classificação de ZPE deve ter em conta as tendências e as variações dos níveis populacionais de:
a)Espécies ameaçadas de extinção;
b)Espécies vulneráveis a certas modificações dos seus habitats;
c)Espécies consideradas raras porque as suas populações são reduzidas ou porque a sua repartição local é restrita;
d)Espécies que necessitem de particular atenção devido à especificidade do seu habitat.