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Artigo 15.ºContratualização

Vigente desde: 16/06/2009
A câmara municipal pode contratualizar com o IDP, I. P., o acompanhamento do procedimento de instalação dos equipamentos desportivos referidos nos artigos 8.º e 9.º, para efeitos de dinamização do processo, designadamente através de prestação de assessoria técnica e promoção de reuniões de concertação entre a câmara municipal e o promotor.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/06/2009