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Artigo 5.ºTipologias de instalações desportivas

Vigente desde: 16/06/2009
1 - As instalações desportivas podem ser agrupadas nos seguintes tipos:
a) Instalações desportivas de base;
b) Instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares;
c) Instalações desportivas especiais para o espectáculo desportivo.
2 - As instalações desportivas de base podem subdividir-se em:
a) Instalações recreativas;
b) Instalações formativas.

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Em vigor desde 16/06/2009