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Artigo 8.º-IEquipamentos e sistemas de energias renováveis

RevogadoVigente desde: 10/12/2022
1 -Os equipamentos e sistemas de energias renováveis que beneficiem de regimes de apoio nos termos da lei devem cumprir as especificações técnicas definidas em legislação complementar, as quais devem ter por referência as normas europeias relativas a rótulos ecológicos, rótulos energéticos e outros sistemas de referência técnica estabelecidos por organismos de normalização europeus, sempre que aplicáveis.
2 -A definição das especificações técnicas dos equipamentos e sistemas ao abrigo do número anterior não pode incluir qualquer imposição relativamente ao local de certificação dos equipamentos e dos sistemas ou que afete negativamente o funcionamento do mercado interno.

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Revogado desde 10/12/2022